“Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 5 de Junho de 2024, e nos termos definidos na Lei n.º 8/2010 «Regime da Carreira de Inspector Sanitário», na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 1/2023, e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, e na Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos» com as alterações introduzidas pela Lei n.º 1/2023, se encontra aberto o concurso externo, de prestação de provas, para a admissão de dez formandos à formação específica de inspector sanitário de 2.ª classe, para o preenchimento de dez lugares vagos de inspector sanitário de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de inspector sanitário, em regime de contrato administrativo de provimento, dos Serviços de Saúde.
1. Tipo de concurso e validade
Trata-se do concurso externo, de prestação de provas, e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de inspector sanitário de 2.ª classe.
A validade do presente concurso é até ao preenchimento dos lugares de formando para que foi aberto.
2. Conteúdo funcional
Ao inspector sanitário de 2.ª classe são atribuídas, nomeadamente, as seguintes funções:
1) Executar acções de fiscalização sanitária em estabelecimentos hoteleiros e similares, industriais, de ensino, sociais, de prestação de cuidados de saúde, outros estabelecimentos e locais sujeitos à vigilância sanitária nos termos da lei susceptíveis de causar risco para a saúde pública;
2) Participar em acções conjuntas de inspecção sanitária;
3) Recolher e proceder ao tratamento de queixas no âmbito da saúde pública;
4) Recolher amostras para análises laboratoriais;
5) Participar nas acções de vigilância sanitária nos postos fronteiriços terrestres, portos e aeroportos;
6) Participar nas acções de instrução nos processos por crimes ou por infracções administrativas no âmbito da saúde pública;
7) Executar acções de fiscalização de controlo e prevenção do tabagismo;
8) Efectuar quaisquer diligências necessárias à prossecução das atribuições dos Serviços de Saúde.
3. Vencimento, direitos e regalias
3.1 O inspector sanitário de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 280 da tabela de vencimentos constante do mapa 1 do Anexo da Lei n.º 8/2010 «Regime da Carreira de Inspector Sanitário». As demais condições de trabalho e regalias cumprem os critérios gerais e especiais previstos no regime geral da função pública e regime da carreira de inspector sanitário;
3.2 É necessário a prestação de trabalho por turnos de acordo com a organização do trabalho, sendo atribuído ao trabalhador o correspondente subsídio de turno, nos termos da Lei n.º 8/2010 «Regime da Carreira de Inspector Sanitário».
4. Condições de candidatura
Podem candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas (até ao dia 15 de Julho de 2024), estejam habilitados com o ensino secundário complementar, conforme as habilitações exigidas para o ingresso na categoria de inspector sanitário de 2.ª classe ao abrigo do artigo 5.º da Lei n.º 8/2010 «Regime da Carreira de Inspector Sanitário», e que satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau, maioridade, capacidade profissional, aptidão física e mental.
5. Formas e prazo de apresentação de candidaturas
5.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (4 de Julho a 15 de Julho de 2024);
5.2 A candidatura ao concurso é formalizada em suporte papel, mediante a apresentação de requerimento «Ficha de Inscrição em Concurso», aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento da taxa de candidatura no valor de $300,00 (trezentas patacas). Não sendo paga a taxa de candidatura, a candidatura não é admitida. Estão isentos de pagamento da taxa de candidatura os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social, devendo ser declarado tal facto no momento da apresentação de candidatura e verificado por estes Serviços.
5.3 A «Ficha de Inscrição em Concurso», assinada pelo candidato, tem de ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por outrem, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,45 horas, sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,30 horas), na Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e o pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (Formas de pagamento: em numerário ou através dos meios de pagamento electrónico, nomeadamente por VISA, MasterCard, UnionPay, UnionPay Quick Pass, UnionPay App, Pagamento por Mobile Banking do Banco da China, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, WeChat Pay, Alipay, Mpay e Macau Pass).
6. Documentos a apresentar na candidatura
6.1 Os candidatos têm de entregar os seguintes documentos na apresentação da candidatura:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso;
c) «Nota Curricular para Concurso», de modelo aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, acompanhada de cópias dos documentos comprovativos (e.g. habilitação académica, experiência profissional, formação profissional complementar e habilitação profissional, etc.).
6.2 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 6.1, se estes se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, tendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.
6.3 As cópias dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 6.1, podem ser simples ou autenticadas.
6.4 Na apresentação de candidatura, caso falte a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 6.1, o candidato tem de apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.
6.5 Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso» e «Nota Curricular para Concurso», podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.
6.6 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.
6.7 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 6.1, tem de entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.
7. Métodos de selecção para admissão à formação específica
a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimento (revestirá a forma de prova escrita, com a duração de três horas), com carácter eliminatório;
b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;
c) 3.º método de selecção — Análise curricular.
7.1 O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.
7.2 Se os candidatos aprovados na prova de conhecimentos forem em número inferior a 100, passarão todos à entrevista de selecção.
7.3 Se os candidatos aprovados na prova de conhecimentos forem em número igual ou superior a 100, passarão à entrevista de selecção os candidatos aprovados que se encontrem nos primeiros 100 lugares, por ordem decrescente de classificação. No caso de haver mais do que um candidato com a mesma classificação posicionado em último lugar, podem passar à entrevista de selecção todos os candidatos com igualdade de classificação.
8. Objectivos dos métodos de selecção
Prova de conhecimento — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;
Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;
Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
9. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias, ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
10. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:
Prova de conhecimentos = 50%;
Entrevista de selecção = 25%;
Análise curricular = 25%.
11. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
12. Publicitação das listas e organização das provas
As listas preliminar e final de candidatos, as informações sobre o local, data e hora da realização das provas em função dos métodos de selecção, a lista classificativa da prova de conhecimentos e a lista classificativa final aprovada são afixadas na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponibilizadas na página electrónica dos Serviços de Saúde em >http://www.ssm.gov.mo/.
13. Programa das provas
O programa das provas abrangerá as seguintes matérias:
Prova de conhecimentos — Prova escrita
13.1 Informações gerais de saúde sobre doenças infecciosas, poluição ambiental, higiene e cuidados de saúde e os malefícios do tabaco e do álcool;
13.2 Conhecimentos em matéria de diplomas legais:
a) Lei n.º 8/2010 — Regime da carreira de inspector sanitário;
b) Lei n.º 5/2011 — Regime de prevenção e controlo do tabagismo;
c) Lei n.º 2/2004 — Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 9/2022;
d) Lei n.º 6/2023 — Regime de prevenção e controlo do consumo de bebidas alcoólicas por menores;
e) Decreto-Lei n.º 81/99/M, de 15 de Novembro — Reestrutura a orgânica dos Serviços de Saúde de Macau e extingue o Conselho da Saúde, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 26/2023;
f) Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro — Aprova o Código de Procedimento Administrativo;
g) Decreto-Lei n.º 52/99/M, de 4 de Outubro — Define o regime geral das infracções administrativas e o respectivo procedimento;
h) Decreto-Lei n.º 84/90/M, de 31 de Dezembro — Regula o licenciamento para o exercício da actividade privada de prestação de cuidados de saúde.
Na prova de conhecimentos, aos candidatos apenas é permitida a consulta da legislação constante do programa das provas referido no presente aviso (na sua versão original, sem qualquer apontamento escrito ou anotação), não podendo utilizar máquina calculadora ou consultar, de qualquer forma (incluindo a utilização de produtos electrónicos), outros livros ou informações de referência.
14. Admissão na formação específica
Os candidatos aprovados em todas as fases de selecção são ordenados em lista classificativa por ordem decrescente segundo os valores obtidos, sendo os primeiros dez classificados, admitidos à formação específica.
15. Regime de formação específica
A formação específica é efectuada nos termos do «Regulamento da Formação Específica para Ingresso na Carreira de Inspector Sanitário», aprovado pelo Despacho do Director dos Serviços de Saúde n.º 20/SS/2011, de 27 de Outubro de 2011.
15.1 Duração
A formação específica tem a duração de um ano.
15.2 A formação específica é ministrada em estágio e tem por principal objectivo proporcionar aos formandos os conhecimentos necessários ao desempenho de funções correspondentes ao inspector sanitário de 2.ª classe, 1.º escalão.
15.3 Regime da formação específica e vencimento
A frequência da formação específica faz-se num dos seguintes regimes:
a) Em regime de contrato administrativo de provimento, tratando-se de não funcionários, sendo remunerados pelos índices previstos para o 1.º escalão das respectivas categorias de ingresso, diminuído de 20 pontos da tabela indiciária, ou seja, índice 260;
b) Em regime de comissão de serviço, tratando-se de funcionários, mantendo o vencimento de origem se este for superior ao previsto na alínea anterior.
15.4 Programa da formação específica e avaliação
A formação compreende, aulas teóricas e práticas, podendo ainda integrar, seminários, conferências e debates. Terminada a formação específica, procede-se à avaliação final da formação.
O programa da formação específica, sistema de avaliação, classificação final, as demais condições e regras de funcionamento do estágio encontram-se definidas no Despacho n.º 20/SS/2011, de 27 de Outubro de 2011, do Director dos Serviços de Saúde, que aprovou em anexo o «Regulamento da Formação Específica para Ingresso na Carreira de Inspector Sanitário». Os candidatos podem aceder aos referidos regulamentos através da consulta na página electrónica dos Serviços de Saúde (>http://www.ssm.gov.mo).
15.5 A lista classificativa da formação mantém-se válida durante 2 anos, a contar da data da sua publicação da lista classificativa.
16. Ordenação de formandos
Concluída a formação, os formandos são ordenados em lista classificativa, por ordem decrescente, homologada por despacho do Chefe do Executivo e publicada no Boletim Oficial da RAEM. Há lugar a recurso da lista classificativa, nos termos estabelecidos para a lista de classificação final no concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais do regime de gestão uniformizada.
17. Provimento de formandos aprovados
17.1 O provimento dos formandos aprovados efectua-se de acordo com a ordem estabelecida na lista classificativa, os primeiros dez formandos aprovados serão providos, no cargo de inspector sanitário de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de inspector sanitário, em regime de contrato administrativo de provimento, dos Serviços de Saúde.
17.2 Aos formandos que não forem providos será caducado o contrato administrativo de provimento ou terminada a comissão de serviço, consoante os casos.
18. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 1/2023, da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos» com as alterações introduzidas pela Lei n.º 1/2023, da Lei n.º 8/2010 «Regime da Carreira de Inspector Sanitário» e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
19. Observações
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
20. Composição do júri
Presidente: Lam Chong, chefe do Gabinete para a Prevenção e o Controlo do Tabagismo e do Alcoolismo.
Vogais efectivos: Leong Fan, inspector sanitário especialista principal; e
Chong Si Hoi, inspector sanitário especialista principal.
Vogais suplentes: Ho Iok Mui, inspector sanitário especialista principal; e
Chan Vai Man, inspector sanitário especialista principal.
Serviços de Saúde, aos 27 de Junho de 2024.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.”
根據重新公佈的開考通吿,投考人自本通告公佈於《澳門特別行政區公報》之日緊接的首個工作日起為期八個工作日(即二零二五年一月九日至一月二十日)提交有關申請。
凡於二零二四年七月十五日或之前符合於二零二四年七月三日第二十七期《澳門特別行政區公報》第二組刊登的開考通吿第四款所指報考條件的人士,均可報考。
須在報考期限內的辦公時間(週一至週四,上午九時至下午一時,下午二時三十分至五時四十五分;週五,上午九時至下午一時,下午二時三十分至五時三十分),由投考人親身或由他人(無須提交授權書)到澳門若憲馬路衛生局文書科(位於仁伯爵綜合醫院內)提交經投考人簽署的《開考報名表》。
如投考人已於二零二四年七月四日至七月十五日期間遞交報考申請,則無須重新報考。
二零二五年一月三日於衛生局
局長 羅奕龍
'https://images.io.gov.mo/images/2016/ico-back-36.png' align='middle'> | 'https://www.io.gov.mo/cn/online/rss' target="_blank">'https://images.io.gov.mo/images/2016/ico-rss-36.png' align='middle'> | 'https://bo.io.gov.mo/bo/ii/2025/02/avisosoficiais_cn.asp?printer=1' target="_blank">'https://images.io.gov.mo/images/2016/ico-print-36.png' align='middle'> | 'https://bo.io.gov.mo/bo/ii/2025/02/avisosoficiais_cn.asp?mobile=1' target="_blank">'https://images.io.gov.mo/images/2016/ico-mob-36.png' align='middle'> | 'https://bo.io.gov.mo/bo/ii/2025/02/avisosoficiais.asp' target="_blank">'https://images.io.gov.mo/images/2016/ico-lang-36.png' align='middle'> |